Justiça reconhece ilegalidade em greve de servidores de PG; Sindserv pode ser multado em R$ 20 mil por dia

Justiça reconhece ilegalidade em greve de servidores de PG; Sindserv pode ser multado em R$ 20 mil por dia
04 maio, 2026
Ação foi movida pelo Município e pela Fundação Municipal de Assistência Social; Sindicato confirma greve para amanhã. Conta da multa deve sair do salário dos servidores.
Crédito: Divulgação

Vinicius Sampaio, especial para o Blog do Johnny.

A Justiça do Paraná reconheceu indícios de ilegalidade na greve anunciada por servidores públicos municipais de Ponta Grossa, prevista para iniciar nesta segunda-feira, 04. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em ação movida pelo Município e pela Fundação Municipal de Assistência Social contra o sindicato da categoria.

O processo trata de uma Ação Declaratória de Ilegalidade/Abusividade de Greve no Serviço Público Municipal, com pedido liminar, proposta em razão da paralisação comunicada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa, envolvendo trabalhadores da administração direta e indireta.

De acordo com o Município, a controvérsia teve origem na data-base da categoria, fixada em 1º de maio, conforme a Lei Municipal nº 14.648/2023. Em fevereiro deste ano, o sindicato apresentou pauta reivindicatória com pedido de reajuste salarial de 15% e aumento de 50% no auxílio-alimentação. A administração municipal alegou que os percentuais seriam superiores à inflação acumulada e incompatíveis com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ainda segundo a Prefeitura, houve reuniões entre as partes em abril, nas quais foram apresentados dados financeiros e orçamentários. Em 22 de abril, o Município formalizou contraproposta com reajuste de 5% no salário-base, aumento do auxílio-alimentação para R$ 650,00, pagamento retroativo e abono de horas de paralisação anterior. Posteriormente, em 27 de abril, foi apresentada proposta considerada definitiva, mantendo o reajuste de 5% em parcela única.

Mesmo com as propostas, o sindicato rejeitou as condições e deliberou pela greve em assembleia que, segundo o Município, contou com participação inferior a 2% dos cerca de 9 mil servidores.

Na ação, o Município solicitou o reconhecimento da ilegalidade da greve, a manutenção de ao menos 75% do efetivo em serviços essenciais, autorização para desconto dos dias parados e aplicação de multa diária.

O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, deferiu parcialmente o pedido liminar. Na decisão, reconheceu a “aparente ilegalidade do movimento grevista” e determinou que o sindicato se abstenha de iniciar a paralisação a partir de 4 de maio, além de proibir atos que impeçam o acesso de servidores não grevistas e usuários aos serviços públicos, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A conta, de eventual multa, deve sair do salário dos próprios servidores, associados ao sindicato, haja vista que a instituição é mantida com recursos da contribuição sindical.

Por outro lado, o magistrado não autorizou, neste momento, o desconto imediato da remuneração dos grevistas, destacando que a questão pode ser analisada posteriormente, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

O presidente do sindicato, Luiz Eduardo Pleis, se manifestou nas redes sociais na noite de domingo, 03, e afirmou que a entidade pretende recorrer da decisão. Segundo ele, a categoria manterá a paralisação.

“Servidores, reforçando, o sindicato não foi comunicado ainda dessa decisão e não tenham medo. A greve está mantida para amanhã, às 8 horas da manhã, em frente à prefeitura e esperamos todos vocês, pois nós não vamos aceitar nenhum tipo de ameaça”, declarou.

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